Artigo - O vice-governador, por Paulo M. Esselin
- Alex Fraga

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Segunda-feira no Blog do Alex Fraga mais um artigo do professor titular aposentado da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Paulo M. Esselin, com O vice-governador e o desconhecimento da história desde os tempos do antigo Mato Grosso até o presente momento
O vice-governador e o desconhecimento da história desde os tempos do antigo Mato Grosso até o presente momento
Por Paulo M. Esselin
Durante o período de sua interinidade à frente do Executivo Estadual, o atual vice-governador de Mato Grosso do Sul, José Carlos Barbosa, popular “Barbosinha”, concedeu diversas entrevistas a veículos de comunicação regional. Dentre as declarações feitas à imprensa, ele abordou os conflitos entre indígenas e representantes do agronegócio, verificados em Caarapó e em outras partes do estado.
Para ele, os conflitos naquele município, inclusive com o registro da queima de plantações, casas e máquinas agrícolas, seriam atos de “terrorismo”. Em suas palavras, proferidas em outubro de 2025: “O Estado não pode permitir tal barbárie, que atinge produtores rurais que são proprietários de terras adquiridas legalmente, algumas centenárias, e não terras griladas. A remoção desses pequenos produtores os transforma também em sem- terra, enquanto os processos judiciais se arrastam por décadas sem solução”. Na ocasião, ele afirmou o seguinte: “A discussão sobre aquisição de terras para indígenas tem muita fala e pouca ação do governo federal. Por isso, temos a suspeita de que há estruturas políticas para manter vivo esse litígio” (2).
Para que seja entendida a gravidade dessas afirmações, torna-se necessário rememorar os fatos que muitos ignoram ou sistematicamente omitem. Diferente do que o vice-governador sugere, o litígio pela posse de terras não é mantido por “estruturas políticas atuais”, mas por uma política de Estado que se estende desde, pelo menos, a segunda metade do século XIX.
Historicamente, a gênese da exploração ervateira no sul do antigo Mato Grosso remete ao período iniciado após a Grande Guerra entre o Paraguai e a Tríplice Aliança (1864-1870). À época, a concessão estatal outorgada pelo Governo Imperial para Thomaz Laranjeira (Decreto Imperial nº 8.799, de 9 de dezembro de 1882) permitiu a apropriação de vastas extensões dos territórios dos povos Guarani e Kaiowá, à época tidas como terras devolutas em desatenção à Lei de Terras de 1850 (Lei nº 601). Esse processo resultou em violento esbulho territorial, inclusive com massacres registrados na memória social dos povos indígenas, em fontes históricas e em diversos estudos feitos por antropólogos, geógrafos, historiadores e outros cientistas sociais. À época, porém, nada disso foi caracterizado como “terrorismo” pelos donos do poder.
O referido processo também foi acompanhado pela implementação de um regime de trabalho compulsório, caracterizado por mecanismos de coerção análogos à escravidão, voltado à exploração desmedida da mão de obra indígena, indispensável à economia ervateira. Contrariando as narrativas historiográficas tradicionais e oficiais, que secundarizam o papel dos povos originários na economia regional, o suporte laboral da Companhia Matte Laranjeira foram predominantemente Guarani e Kaiowá, haja vista que a demografia masculina paraguaia fora drasticamente reduzida durante o conflito bélico. No entanto, para burlar a lei, nos registros oficiais da empresa os indígenas aparecem arrolados como “paraguaios”.
A transferência das terras devolutas para administração dos estados, feita em 1891 pelo governo central, teve grandes impactos socioeconômicos e políticos em Mato Grosso. Milhões de hectares dos territórios indígenas passaram a ser doados a grileiros ou vendidos a preços simbólicos para aliados políticos, garantindo que o governador tivesse o apoio dos latifundiários para se manter no poder. Dessa maneira, as empresas e os grandes fazendeiros passaram a dominar o campo, e o governo mato-grossense deixou as terras nas mãos de
poucas pessoas brancas. Assim foi formada uma elite ruralista, que passou a se impor em todoo estado por meio da violência armada. Essa mesma minoria impôs as “leis” do 44 e do 32 (a primeira apelidada de “Justiça de Mato Grosso”) à toda a população, como registrado como Cândido Mariano da Silva Rondon durante os trabalhos de construção das Linhas Telegráficas do Estado de Mato Grosso (1900-1906): “Aliás, era o meio empregado para resolver as questões ali na fronteira – a lei é o artigo 44, parágrafo 32! – 44 é o calibre da Winchester e 32, o das pistolas de repetição” (3).
No antigo Mato Grosso, desde o governo de Arnaldo Estevão de Figueiredo (1947- 1950), intensificou-se um plano de reorganizar a colonização para acelerar, sob a ótica dos governantes de ocasião, o “desenvolvimento” do Estado. A ideia era promover a venda de terras devolutas para atrair colonos de outras regiões do Brasil para se estabelecerem no antigo Mato Grosso. Com isso, não apenas o estado ganharia com o aumento das receitas, decorrente da venda das terras, mas também haveria melhores oportunidades a serem oferecidas aos colonizadores, de forma que o imenso território fosse ocupado por pessoas não indígenas e se tornasse mais produtivo sob a ótica do latifúndio.
Nas gestões seguintes, dos governadores João Ponce de Arruda e Fernando Corrêa da Costa (décadas de 1950 e 1960), foram vendidos milhões de hectares de terras a 20 empresas particulares de colonização. Nesse processo houve a venda e a titulação de terras indígenas para fazendeiros, ignorando a presença milenar dos povos originários nesta parte da atual região Centro-Oeste. O governo de Mato Grosso, portanto, vendeu o que não lhe pertencia perante a legislação em vigor, como a Lei de Terras de 1850 e as Constituições que o país teve desde temporalidades imperiais. Nesse longo período, que se estende até ao tempo presente, a luta dos povos originários tem sido para defender seu território e não serem exterminados por políticas colonialistas em vigor em grande parte do Brasil.
Neste sentido, deve-se ainda citar a iniciativa do Deputado Federal Clóvis Cintra, relativa à Lei n. 232, de 30 de setembro de 1952, durante o mandato do governador Fernando Corrêa da Costa. Segundo consta na propositura, a lei autorizava o governo de Mato Grosso a conceder a isenção de impostos para empresas e companhias de colonização, além de ceder glebas de terras à iniciativa privada e estabelecer benefícios fiscais (4). Dito de outra maneira: o governo estadual transferiu terras e recursos dos cofres públicos para formar uma elite ruralista branca e ligada à burguesia regional e ao agronegócio.
Todos esses governos promoveram uma verdadeira especulação de terras em todo o estado de Mato Grosso, não poupando nem mesmo várias áreas inicialmente reservadas para os povos indígenas, estimulando a expulsão das comunidades ali estabelecidas (5). As populações que de alguma forma conseguiram se manter nas reservas, viram-nas serem completamente devastadas e centenas de famílias tiveram que viver confinadas em pequenos espaços. Depoimentos tomados em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), que funcionaram em 1955 e 1962, as quais mais tarde deram origem ao Relatório Figueiredo, indicavam claramente que terras indígenas foram arrendadas ou vendidas a terceiros com o aval do Estado (6).
Portanto, quando o vice-governador diz que as terras foram “adquiridas legalmente”, ele omite que, na origem de muitas dessas propriedades privadas, os títulos foram emitidos pelo próprio governo do antigo Mato Grosso ao arrepio da lei. Isto ocorre porque se trata de terras tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas e, ademais, o Estado já deveria tê-las protegido. Logo, cria-se o cenário de “vítima contra vítima”: de um lado, os pequenos produtores, que teriam adquirido a terra de boa-fé por parte do Estado; de outro lado, os
Guarani, Kaiowá e outros povos indígenas, que foram expulsos de suas terras ancestrais pelo mesmo Estado e que para lá desejam retornar e viver em paz.
Ao usar o termo “barbárie” para descrever a queima de máquinas, Barbosinha ignora a selvageria histórica do confinamento dos indígenas em reservas minúsculas e o processo de “limpeza étnica” ou necropolítica oficial. Ele se esquece que o estado de Mato Grosso do Sul, herdeiro do antigo Mato Grosso, lidera as estatísticas quando o assunto é a flagrante exploração do trabalho escravo de indígenas. Da mesma forma, o vice-governador ignora que os Guarani e Kaiowá ocuparam certa fazenda em Caarapó para impedir a pulverização de agrotóxicos sobre suas aldeias, ou seja, agiram em legítima defesa da vida e do território.
Em suma, essas falas oficiais continuarão a tentar apagar as digitais do Estado na criação do caos agrário que observamos atualmente. Importa dizer amiúde que o Estado foi e segue a ser a instituição que criou e cria a insegurança jurídica ao destinar terras indígenas para a colonização privada nas décadas de 1950 e 1960. Passadas tantas décadas, o próprio Estado não reconhece seus erros, tampouco busca mitigá-los.
NOTAS
(1) Historiador e professor titular aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
(2) Entrevista com o vice-governador Barbosinha, no Jornal da Top. 29 out. 2025. Disponível
jornal-da-top/. Acesso em: 17 mar. 2026.
(3) VIVEIROS, E. de. Rondon conta sua vida. Rio de Janeiro: Livraria São José, 1958, p.205.
(4) SILVA E SILVA, L. M. Família, Terra e poder oligárquico em Mato Grosso do Sul: legalização
do grilo, violência e expropriação indígena no território Terena. Dissertação (Mestrado em
Geografia) – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Três Lagoas, 2022.
(5) LENHARO, A. A terra para quem nela não trabalha: a especulação com a terra no Oeste
brasileiro nos anos 50. Revista Brasileira de História, São Paulo, v.6, n.12, p. 47-64, 1986.
(6) FIGUEIREDO, J. de. [Jáder de Figueiredo Correia]. Relatório Figueiredo. In: Relatório da
Comissão de Inquérito do Serviço de Proteção aos Índios. Processo n.º 4.483/1968. Ministério
do Interior, 1968. Disponível em: https://www.ufmg.br/brasildoc/temas/5-ditadura-militar-e-
populacoes-indigenas/5-1-ministerio-do-interior-relatorio-figueiredo. Acesso em: 17 mar.
2026.





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